CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 001/2008
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 3ª REGIÃO Bahia e Sergipe – CRP 03 Ba e Se, nos
termos do art. 37, Inciso II da Constituição Federal e da Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1977, Lei 4.119 de 27 de agosto de 1962,
regulamentada pelo Decreto 53.464 de 21 de janeiro de 1964 e Resolução CFP - 003/2007 de 12 de
fevereiro de 2007, no uso de suas atribuições e com fundamento na Constituição Federal, faz saber que
será realizado Concurso Público para o preenchimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal, que será
regido pelas disposições deste Edital, tendo como entidade responsável a empresa CONCEPÇÃO
CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA, contratada através do Processo Administrativo de
Contratação n° 02/2008
I - Das Disposições Preliminares
1.1. O Concurso terá a natureza de Concurso Público de Provas e Títulos, destinando-se ao
preenchimento imediato de 08 (oito) vagas dos cargos do quadro de pessoal, indicadas neste Edital,
bem como das que vierem a ocorrer no período de validade do concurso.
1.2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da respectiva
homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, ao
exclusivo critério da Administração do CRP 03 Ba e Se.
1.3. Após a homologação do resultado do Concurso, o CRP 03 - Ba e Se convocará, através de Edital
publicado no DOU, nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.crp03.org.br e no quadro de
avisos deste Conselho, os(as) candidatos(as) habilitados, por ordem de classificação final e por cargo,
para contratação.
1.4. O CRP 03 Ba e Se definirá a carga horária (20, 30 ou 40 h) e o local onde inicialmente o(a)
candidato(a) habilitado(a) irá exercer suas funções de acordo com a necessidade e disponibilidade
financeira, observadas as quantidades de vagas postas em concurso, bem como as que surgirem
durante o período de validade do mesmo, sendo que o CRP 03 - Ba e Se poderá, ao seu exclusivo
critério, conceder ao(a) candidato(a), observado a ordem de classificação, prioridade de escolha do local
onde deverá exercer suas atividades.
1.4.1. A escolha do local de trabalho pelo(a) candidato(a) habilitado(a) ou a designação de um
determinado local pelo CRP 03 - Ba e Se não significa garantia permanente de lotação, podendo esta vir
a ser alterada, caso as necessidades do órgão ou o interesse e conveniência da Administração o exija,
por ato expresso do(a) Presidente do CRP 03 – Ba Se, sem necessidade de justificação por parte da
administração.
1.5. Será excluído do concurso o(a) candidato(a) convocado que não comparecer dentro do prazo
estipulado na convocação, devendo ser convidado o(a) candidato(a) que imediatamente o suceder na
ordem de classificação, conforme disposto nos capítulos X e XI.
1.5.1. Se o(a) candidato(a) convocado pelo Conselho para admissão no cargo público não puder assumir
imediatamente suas funções, poderá solicitar da Administração a sua posterior convocação, quando será
deslocado para o último lugar da referida lista de classificação.
1.6. O concurso será constituído de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo
os programas descritos no Anexo Único e de Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os(as)
candidatos(as) habilitados(as) na prova escrita.
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quarta-feira, 19 de novembro de 2008
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